Ubiratan Vieira da Silva, Agente de Trânsito
  • Agente de Trânsito

Ubiratan Vieira da Silva

Matão (SP)
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Ubiratan Vieira da Silva, Agente de Trânsito
Ubiratan Vieira da Silva
Comentário · há 9 anos
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por acúmulo de pontos de infrações, que ao chegar a 20 pontos ou mais em doze meses da data da primeira infração é instaurada a portaria de suspensão, por cometimentos de infrações auto suspensivas (alcoolemia, dirigir ameaçando pedestres...etc) ou por decisão judicial por cometimento de delito de trânsito.
Após a instauração da portaria o condutor é notificado para apresentar defesa por escrito com prazo estipulado, se for indeferido ou não apresentar defesa há uma nova notificação que apresenta o tempo de suspensão aplicada e prazo para recurso em 1ª instância (JARI), se apresentar recurso e for indeferido, abre prazo em 2ª instância (CETRAN), se não apresentar recurso a penalidade é efetivada e é inserido o bloqueio no prontuário do condutor o impedindo de tirar 2ªvia ou realizar a renovação da CNH.
A suspensão só começa a valer a partir da data em que o condutor entrega a CNH na Unidade do DETRAN em que está registrada e assina o Auto de Entrega e Encaminhamento ao Curso de Reciclagem. Todos os condutores que têm a CNH suspensa precisam realizar o curso de reciclagem de infratores para poderem regularizar seu prontuário e zerar os pontos.
Depois de instaurada a portaria de suspensão ela permanece ativa por cinco anos no prontuário do condutor, a tese de que é inconstitucional a suspensão de quem usa a CNH para trabalhar não é unânime e não vem sendo aceita nos Mandados de Segurança impetrados com esse argumento.
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